Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia - março/2010
REGULAMENTO DE HONORÁRIOS
PARA AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA
APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA DE 18/03/2010
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1º - Este Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia estabelece parâmetros para harmonizar as relações entre profissionais e clientes em matéria de honorários profissionais, e pressupõe o conhecimento e a estrita observância dos preceitos contidos no Código de Ética Profissional (Resolução nº 1.002 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e das Normas Brasileiras da ABNT aplicáveis à Engenharia de Avaliações e Perícias.
§ Único – As Tabelas de Honorários Profissionais aqui regulamentados atendem à exigência prevista nos termos do art. 34, alínea “r”, da Lei Federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que estabelece a obrigatoriedade dos Conselhos Regionais em registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.
Art. 2º - Recomenda-se a observância deste Regulamento de Honorários nos contratos escritos, assim como nos verbais, especialmente quanto aos limites mínimos aqui fixados. Deverá ser observada a remuneração mínima de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais).
§ Único - Os valores citados no presente Regulamento não incluem despesas necessárias para a realização dos serviços como deslocamento, alimentação, estada, dentre outras, as quais deverão ser ressarcidas simultaneamente aos honorários profissionais.
Art. 3º - É recomendável que o profissional contrate a Prestação de Serviços Profissionais preferencialmente por escrito, sempre que possível. No caso de contrato verbal, o profissional deverá obter a assinatura do cliente na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
§ Único - Em qualquer situação, é factível ao profissional solicitar um adiantamento de no mínimo 30% (trinta por cento) dos honorários.
Art. 4º - Nas Perícias Judiciais, recomenda-se que o profissional apresente orçamento prévio e justificado de seus honorários, requerendo desde logo o arbitramento e depósito antecipado dos mesmos.
§ Único - Nos casos de grande complexidade, onde não seja possível uma aferição exata da extensão dos trabalhos, o profissional deverá apresentar uma estimativa provisória, a ser complementada ao longo da execução dos serviços.
Art. 5º - Se houver a suspensão de parte do trabalho contratado, o profissional terá direito a uma indenização correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor dos honorários já acertados correspondente à parcela indenizatória por conta dos serviços suspensos.
Art. 6º - Os honorários resultantes da aplicação de qualquer dos critérios especificados neste Regulamento estão sujeitos a acréscimos ou reduções nos seguintes casos:
a. Acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) no valor dos serviços realizados fora do município de domicílio do profissional;
b. Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor dos serviços obrigatoriamente efetuados aos domingos, feriados e períodos noturnos;
c. Acréscimo de percentual a ser previamente incluído no orçamento apresentado ao cliente, a critério do profissional, nos trabalhos a serem realizados em zonas insalubres, perigosas ou que, de outro modo, possam provocar aumento do grau de risco pessoal do profissional e de seus auxiliares;
d. Reduções percentuais a serem previamente ajustadas, de comum acordo com o cliente: nos trabalhos mais simplificados; na hipótese de repetição, ou seja, de vários bens idênticos ou assemelhados, que integrem um acervo maior a ser avaliado; sempre que ocorrerem circunstâncias análogas, a critério do profissional.
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO VALOR
Art. 7º - Visando uma padronização dos honorários e a consideração, mesmo que indireta, das condições econômicas do cliente, nas avaliações de imóveis urbanos ou rurais, máquinas, equipamentos, instalações, complexos industriais e outros, desde que os laudos atendam ao que determina as especificações da NBR 14.653 da ABNT os honorários serão calculados tomando como referência as Tabelas de Honorários deste Regulamento.
§ 1º - Nos trabalhos que envolvam a determinação de Valor de Mercado de Bens, os honorários serão fixados de acordo com a Tabela 1.
§ 2º - Nos trabalhos que envolvam a determinação de Valor Locativo, os honorários serão determinados de acordo com a Tabela 3.
§ 3º - Caso o valor dos honorários resulte inferior ao especificado para o limite máximo do intervalo imediatamente anterior, prevalecerá este último.
§ 4º - Para os casos de maior complexidade ou quando for exigido maior dispêndio de tempo dos profissionais, serão negociados percentuais de acréscimo com o cliente.
CAPÍTULO III
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO TEMPO GASTO
Art. 8º - Os honorários serão calculados com base no montante de 40% (quarenta por cento) de um salário mínimo vigente, equivalente, nesta data, a R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) por hora, obedecido o definido no art. 2º, compreendendo todo o tempo efetivamente despendido para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções. A este valor será acrescido parcela adicional para remunerar o tempo gasto em viagens e deslocamentos, medido desde a saída do domicílio ou do escritório do profissional até o seu retorno ao mesmo.
§ 1º - Nos trabalhos que envolvam a elaboração de Relatórios de Vistorias Cautelares, de Recebimento de Imóvel ou Inspeção Predial os honorários serão determinados de acordo com a Tabela 2.
§ 2º - As vistorias, perícias, pareceres e avaliações, em que a complexidade do serviço justifique envolver conhecimentos técnicos especializados, serão remunerados nas mesmas bases mencionadas neste artigo, com acréscimo de até 50% (cinqüenta por cento). Este acréscimo estabelecido será previamente avençado entre o profissional e o cliente, entendendo-se como conhecimentos técnicos especializados, aqueles decorrentes de cursos de extensão, de pós-graduação ou, quando for pública e notória a característica do profissional de ser especialista no assunto.
Art. 9º - O profissional contratado para funcionar como assistente técnico deverá acordar os seus honorários diretamente com o cliente. Em caso de inadimplência, deverá o profissional requerer ao Juízo a fixação de seus honorários em quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) dos honorários fixados para o Perito do Juízo e a intimação do cliente para depósito em 5 (cinco) dias, devidamente atualizado.
CAPÍTULO IV
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA LAUDOS DE VISTORIA DE ENGENHARIA EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL
Art. 10º - Os honorários profissionais em trabalhos que envolvam realização de LAUDOS DE VISTORIA DE ENGENHARIA EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL, nos termos e forma descrita na Portaria 124/2009 do Ministério dos Esportes, serão calculados em função do número de expectadores informados à CBF – Confederação Brasileira de Futebol, estado físico e de manutenção em que se encontram as instalações dos estádios.
§ 1º - Para efeito unicamente de utilização deste Regulamento de Honorários, o valor mínimo do LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL, será considerado como R$ 1,10 (um real e dez centavos) multiplicado pelo número de expectadores informados à CBF – Confederação Brasileira de Futebol ou R$ 6.000,00 (seis mil reais).
§ 2º - O valor dos honorários mínimos será sempre o maior dos dois valores informados no parágrafo anterior.
Art. 11 - Nos casos de grande complexidade, onde não seja possível um Laudo com a equipe mínima sugerida pela Portaria 124 do Ministério dos Esportes, o profissional poderá se valer de outros profissionais com outras habilitações, utilizando-se de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Em todos os trabalhos a serem desenvolvidos, através de contratos escritos ou verbais, é obrigatório o recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme lei federal 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
§ Único – Com o objetivo de contribuir para o contínuo fortalecimento do IBAPE-BA recomenda-se ao profissional que marque a opção “IBAPE” no campo 32 da sua ART.
Art. 13 - Todas as dúvidas emergentes da aplicação das disposições deste Regulamento de Honorários Profissionais (ou omissões do mesmo) serão dirimidas por consulta escrita, dirigida ao IBAPE/BA.
Art. 14 - Este Regulamento de Honorários Profissionais poderá ser alterado pela Assembléia Geral do IBAPE/BA, sempre que as circunstâncias e a conjuntura econômica assim o exigirem.
Art. 15 - Os valores são referenciados à data da aprovação pela Assembléia Geral. O profissional poderá atualizar os valores desse Regulamento, usando um indexador econômico disponível.
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TABELA 1
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HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO
VALOR ESTIMADO DO BEM AVALIANDO “V”
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Valor estimado
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cálculo da remuneração
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Até
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R$ 135.000,00
|
mínimo de
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R$ 1.350,00
|
|
R$ 135.000,00
|
a
|
R$ 210.000,00
|
0,85%
|
+
|
R$ 210,00
|
|
R$ 210.000,00
|
a
|
R$ 300.000,00
|
0,75%
|
+
|
R$ 420,00
|
|
R$ 300.000,00
|
a
|
R$ 450.000,00
|
0,65%
|
+
|
R$ 720,00
|
|
R$ 450.000,00
|
a
|
R$ 675.000,00
|
0,55%
|
+
|
R$ 1.170,00
|
|
R$ 675.000,00
|
a
|
R$ 1.050.000,00
|
0,45%
|
+
|
R$ 1.845,00
|
|
R$ 1.050.000,00
|
a
|
R$ 1.575.000,00
|
0,40%
|
+
|
R$ 2.370,00
|
|
R$ 1.575.000,00
|
a
|
R$ 2.400.000,00
|
0,35%
|
+
|
R$ 3.150,00
|
|
R$ 2.400.000,00
|
a
|
R$ 3.600.000,00
|
0,30%
|
+
|
R$ 4.350,00
|
|
R$ 3.600.000,00
|
a
|
R$ 5.400.000,00
|
0,25%
|
+
|
R$ 6.150,00
|
|
A partir de
|
|
R$ 5.400.000,00
|
0,20%
|
+
|
R$ 8.850,00
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TABELA 2
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HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO IMÓVEL PARA “VISTORIAS CAUTELARES",
"RECEBIMENTO DE IMÓVEL" E “INSPEÇÃO PREDIAL”
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TIPO DO IMÓVEL
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ÁREA CONSTRUÍDA (m²)
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HONORÁRIOS MÍNIMOS (HT)
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Cautelar
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Recebimento de Imóvel /
Inspeção Predial
|
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< 3 pavimentos
|
< 100
|
2,50
|
4,50
|
|
< 3 pavimentos
|
101 a 200
|
3,50
|
5,50
|
|
< 3 pavimentos
|
201 a 500
|
5,00
|
7,50
|
|
< 3 pavimentos
|
> 501
|
7,00
|
11,00
|
|
> 3 pavimentos
|
< 500
|
5,50
|
9,00
|
|
> 3 pavimentos
|
501 a 2.000
|
7,50
|
11,00
|
|
> 3 pavimentos
|
2.001 a 7.000
|
10,50
|
15,00
|
|
> 3 pavimentos
|
> 7.001
|
14,50
|
21,00
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Observações:
- Honorários mínimos expressos em horas técnicas.
- Os honorários para os imóveis com características físicas adversas não foram contemplados nesta tabela.
- Os honorários para as edificações multifamiliares ou escritórios contemplam, de regra, apenas as vistorias nas áreas comuns.
- Laudos que envolvam mais de uma especialidade de profissional deverão sofrer acréscimo mínimo de 30% por profissional agregado à equipe.
- Imóveis em condições precárias de conservação deverão sofrer acréscimo mínimo de 20%.
- Tabela válida para edificações até 30 anos de idade.
- A cada 5 anos de idade superior a 30 anos acrescer 10% no valor até o limite de 50%.
Os valores não incluem os custos com testes, ensaios, cópias documentais e registros cartorários.
TABELA 0rcentual
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TABELA 3
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PERCENTUAL DO VALOR LOCATIVO MENSAL
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DE (R$)
|
ATÉ (R$)
|
%
|
|
|
1.000,00
|
100
|
|
1.001,00
|
3.000,00
|
95
|
|
3.001,00
|
4.500,00
|
90
|
|
4.501,00
|
6.000,00
|
85
|
|
6.001,00
|
7.500,00
|
80
|
|
7.501,00
|
9.000,00
|
75
|
|
9.001,00
|
10.500,00
|
70
|
|
10.501,00
|
12.000,00
|
65
|
|
12.001,00
|
13.500,00
|
60
|
|
13.501,00
|
15.000,00
|
55
|
|
> 15.000,00
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Justificar percentual conforme complexidade do trabalho
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Salvador, 18 de março de 2010.
Engenheiro Civil José de Souza Neto Jr.
Presidente do IBAPE/BA
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DIRETORIA EXECUTIVA
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Presidente
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Engº Civil José de Souza Neto Júnior
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Vice-presidente
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Engª Civil Rita de Cássia Rocha
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Diretor Administrativo
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Engª Agrimensora Maria de Fátima A. Vidal
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Diretor Técnico
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Engº Civil Elson Silva e Cruz
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Diretora Financeira
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Engª Civil Carmem Teresa C. Cabral Plech
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CONSELHO CONSULTIVO
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Arqº Otacílio Tavares da Costa
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Engº Civil Tácito Quadros Maia
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Engº Civil Arival Guimarães Cidade
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Engº Civil José Fidelis A. Sarno
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|
Engº Agrimensor Edilson Lopes Rocha
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CONSELHO FISCAL
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Arqº Alberto João da Cruz
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Engº Civil Inálvaro Soares
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Engº Civil Dimas Sousa Gomes
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